Direitos Previdenciários para Donas de Casa

Visando incluir cada vez mais um número maior de trabalhadores aos benefícios do INSS, a previdência social tomou um passo que muitos de nós sempre achamos que seria justo, porém, acreditávamos que não iria acontecer. Agora as Donas de casa que não tem trabalho formal podem contribuir como seguradas facultativas do INSS.

Como é de conhecimento geral a alíquota facultativa está em torno de 11% ou 20%. Caso seja escolhido pela pessoa realizar a contribuição no valor de 11%, este valor deve ser calculado com base no valor de um salário mínimo o que atualmente corresponde a R$86,00.

Podem entrar neste tipo de modalidade o segurado que é facultativo e o contribuinte individual que não possui nenhuma relação trabalhista. É importante lembrar que quem contribui desta forma não tem direito a aposentadoria por tempo de trabalho e contribuição, apenas tem direito a aposentadoria por idade seguindo as regras vigentes no momento da solicitação.

Agora para a dona de casa que optar por contribuir com 20% as regras já mudam segundo a previdência social, o teto de recolhimento hoje é de R$ 4.663,75. Uma grande vantagem é que desta forma a pessoa pode se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, após 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homens além de poder continuar tendo direito de se aposentar por idade da mesma forma com 60 anos para mulher e 65 anos para os homens, lembrando que para isso devem possuir pelo menos 180 meses de contribuição.

No caso da dona de casa que em algum momento da sua vida já foi filiada à previdência, não será necessário fazer uma nova inscrição, ela poderá utilizar a mesma. Isto é diferente para aquelas que nunca contribuíram, estas podem fazer isso através da central de atendimento no telefone 135 como já mencionamos em outros artigos aqui no nosso site e também pela internet através do site da Previdência Social.

Em conjunto com isso foi criada também uma alíquota reduzida para donas de casa de famílias com renda muito baixa, para que elas também não fiquem de fora. Para fazer parte deste grupo ela deverá fazer parte do CadÚnico que é o cadastro de programas sociais do governo federal.

Como podemos ver hoje em dia ficou fácil você desfrutar deste e de outros benefícios do INSS, aos poucos muito mais pessoas serão incluídas em todos estes benefícios e aos poucos vamos construindo um Brasil cada vez mais justo e melhor para todos.

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